🎯 PEC da Segurança Pública

Em poucas palavras

A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) é a proposta de emenda à Constituição do governo Lula que dá à União um papel de coordenação no combate ao crime. Ela põe na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) — o “SUS da segurança” —, protege os fundos do setor e cria a base para regras mais duras contra facções e milícias.


📝 Notas e Desenvolvimento

  • O problema que ela ataca: desde 1988, a segurança pública é sobretudo responsabilidade dos estados — na prática, 27 sistemas, cada um com Polícia Civil, Polícia Militar, perícia e sistema penitenciário próprios —, enquanto facções como o PCC e o Comando Vermelho atuam no país inteiro. A ideia é que a União, que concentra recursos e informação, coordene o esforço, como faz na saúde com o SUS.
  • O que o texto prevê (versão aprovada pela Câmara e mantida pela CCJ do Senado):
    • SUSP na Constituição: compartilhamento de informações, padronização de procedimentos e atuação coordenada entre União, estados e municípios. Cria também o Sistema de Políticas Penais e define as polícias penais federal, estaduais e distrital como órgãos civis de carreira.
    • Financiamento: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) passam a receber, de forma gradual, até 30% da arrecadação das bets e 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal. Os recursos ficam fora da Desvinculação de Receitas da União, não podem servir de reserva de contingência e metade é repassada a estados e ao Distrito Federal sem necessidade de convênio.
    • Polícia Federal: reforça o combate a organizações criminosas interestaduais e internacionais e amplia a investigação de crimes ambientais e outros delitos de grande impacto.
    • Polícia Rodoviária Federal: mantém o nome — o governo propunha “Polícia Viária Federal” — e passa a policiar também ferrovias e hidrovias federais.
    • Municípios: permite polícias municipais civis, com controle externo do Ministério Público e formação padronizada, vedada a coexistência com uma guarda municipal de atribuições sobrepostas.
    • Facções e milícias: base constitucional para um regime mais rigoroso, com presídios de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios, confisco ampliado de bens e responsabilização de pessoas jurídicas.
    • Vítimas: direito a proteção, informação, assistência e participação no processo penal.
    • CNJ e CNMP: o Congresso pode sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem o poder regulamentar em segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.
  • O que saiu na Câmara: a redução da maioridade penal para 16 anos, que dependeria de referendo; a competência exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis para investigar; e os dispositivos que concentravam no governo federal as decisões nas situações de cooperação.
  • Tramitação:
    • Enviada ao Congresso em abril de 2025.
    • Aprovada pela Câmara em março de 2026, com relatoria de Mendonça Filho (União-PE): 487 votos a 15 no primeiro turno e 461 a 14 no segundo.
    • No Senado, a CCJ aprovou o texto-base em setembro e concluiu a votação em 14 de outubro de 2026, com relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE). A análise no plenário, marcada para 15 de outubro, foi retirada de pauta por Davi Alcolumbre diante do impasse sobre emendas que reduzem a maioridade penal.
    • Se o Senado aprovar o texto sem mudanças, ele vai à promulgação; com mudanças, volta à Câmara (ver Proposta de Emenda à Constituição).

📚 Referências e Fontes

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🌐 Referências Externas