🎧 O caso Meta e a disputa no TSE em torno das redes sociais

Em poucas palavras

Entrevistados: Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, e Bruno Mattos, coordenador de projetos do NetLab, da UFRJ.

A campanha do presidente Lula (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, pelo Instagram e pelo Facebook, acusando-a de limitar o alcance de publicações a favor de Lula e de ampliar a divulgação de posts de apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL). Nesta quinta-feira (15), o ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze decidiu que a Meta não pode interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por dia.

Esse é mais um capítulo da batalha das campanhas na Justiça Eleitoral, que nos últimos dias produziu um vaivém de decisões sobre a legalidade do canal “Exército do Lula” nas redes sociais — que chegou a ser retirado do ar duas vezes.

Neste episódio, Natuza Nery recebe dois convidados. O jurista especializado em direito eleitoral Fernando Neisser analisa as decisões do TSE e aponta o que partidos e plataformas podem e não podem fazer. E o coordenador do NetLab, Bruno Mattos, explica as denúncias contra a Meta e analisa a dificuldade das autoridades em acompanharem irregularidades nas redes sociais.


📝 Notas e Insights

Contexto: o segundo turno

O episódio foi ao ar a nove dias do segundo turno das Eleições Presidenciais de 2026, marcado para 25 de outubro, entre Lula e Flávio Bolsonaro.

Os partidos digitais no segundo turno

  • O “Exército do Lula”, canal de WhatsApp administrado pelo deputado André Janones, passou de 4 milhões de inscritos no segundo turno. Do outro lado, a “tropa do Flávio” mobilizou quase 2 milhões de apoiadores do PL no mesmo aplicativo.
  • São os chamados partidos digitais: redes centralizadas que distribuem conteúdo e coordenam ações (ver Partido Digital Bolsonarista). Uma mensagem pode chegar a milhões de pessoas e ser editada ou apagada antes que a fiscalização reconstrua sua origem.
  • A pergunta jurídica de fundo: esses canais são apoio espontâneo ou ferramenta de campanha, que precisa de registro na Justiça Eleitoral?

O vaivém do Exército do Lula no TSE

  • Quarta, 7/10: a campanha de Flávio pediu ao TSE a suspensão do canal, alegando conteúdos que o próprio tribunal já tinha classificado como desinformação.
  • Sábado, 10/10: a ação foi distribuída ao corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou a liminar e pediu mais informações. Cerca de 40 minutos depois, a campanha entrou com um segundo pedido, dirigido à Presidência do tribunal dentro do plano de conformidade das plataformas — por isso ele foi parar com Kassio Nunes Marques.
  • Domingo, 11/10: Kassio Nunes Marques suspendeu o canal no fim da manhã; à tarde, Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou a suspensão, alegando que ela feria a liberdade de expressão.
  • Kassio Nunes Marques não levou o caso ao plenário: reuniu as duas campanhas e mandou a área técnica do TSE verificar se havia desinformação no canal. A área técnica não encontrou informação falsa. Segundo o Congresso em Foco, o relatório registrou 499 mensagens apagadas, o que limitou a análise.
  • Terça, 13/10: nova decisão de Kassio Nunes Marques — o canal só poderia funcionar se estivesse formalmente vinculado à campanha de Lula, que fez o registro. Segundo o Congresso em Foco, o canal ainda ficou fora do ar pelo prazo de 48 horas antes de voltar a receber atualizações e novos seguidores, e Ricardo Villas Bôas Cueva pediu, em 14/10, que a disputa fosse decidida pelo plenário.
  • Um grupo de juristas pediu a suspeição de Kassio Nunes Marques por causa dessas decisões, como revelou a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

As funções do TSE e o erro de rota, segundo Neisser

  • O TSE exerce funções diferentes: a jurisdicional (decide o processo de A contra B, como qualquer tribunal), a normativa (cria regras para a eleição), a administrativa e a regulatória, em que age como uma agência reguladora diante de institutos de pesquisa, plataformas digitais e partidos. Esta última fica com o presidente do tribunal, que atua como regulador, não como juiz.
  • Novidade de 2026: o plano de conformidade, documento que as plataformas entregaram em agosto explicando como pretendem cumprir as regras eleitorais. Quem cuida dele é o presidente do TSE.
  • O problema, para Fernando Neisser, foi usar a via regulatória contra um terceiro. Analogia: é como se a agência reguladora de transportes terrestres, ao fiscalizar a concessionária de uma rodovia, mandasse apreender o carro de um motorista. O regulador não pode atingir direitos de quem não é regulado — caso de André Janones.
  • A segunda derrubada, pela falta de registro do canal como oficial da campanha, também só poderia ser tratada numa ação judicial. Para ele, o imbróglio é difícil de explicar sem pensar num problema de isonomia nas decisões do presidente.
  • Comparação com 2022, quando Alexandre de Moraes presidia o tribunal: ali o presidente usava o poder de polícia, que só serve para remover ataques ao próprio sistema eleitoral e ao TSE. Alexandre de Moraes não entrava na briga entre candidatos. Kassio Nunes Marques está interferindo diretamente na disputa entre Flávio Bolsonaro e Lula, o que desequilibra o jogo. Fernando Neisser, há cerca de 25 anos na área, diz não se lembrar de algo parecido.

O que campanhas e plataformas podem fazer

  • Canais oficiais: perfis, sites, e-mails e canais de WhatsApp das campanhas precisam ser informados à Justiça Eleitoral, que torna a lista pública e pode fiscalizá-los.
  • Recomendação orgânica: as plataformas não podem sugerir perfis de candidatos a outros usuários (o “talvez você queira ver”). É outro motivo para o registro.
  • Vedado às campanhas: pagar influenciadores para falar a favor ou contra alguém em suas páginas, e fazer propaganda por empresas ou páginas de pessoa jurídica.
  • Conteúdo proibido: desinformação, ataques ao sistema eleitoral (os chamados atos antidemocráticos), discurso de ódio, violência política de gênero e, contra candidatos, fatos sabidamente inverídicos e crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
  • Impulsionamento pago: hoje só a Meta e o Kwai vendem propaganda eleitoral no Brasil; o Google decidiu não vender. Quem vende precisa manter uma biblioteca de anúncios transparente (quanto foi pago, o que foi veiculado e para qual público) e não pode aceitar anúncio pago com conteúdo proibido.
  • Conteúdo orgânico: não é responsabilidade da plataforma. Um filtro automático identifica nudez com facilidade, mas interpretar se algo é discurso de ódio é difícil para a máquina. Quem posta responde, e quem manda derrubar post ou perfil e aplica multa é o juiz eleitoral. “A gente não quer que as plataformas também decidam o que pode ser dito na política.”

A ação de Lula contra a Meta

  • A campanha acusa a Meta de reduzir o alcance governista e favorecer a oposição: a página de Flávio Bolsonaro teria cerca de três vezes mais engajamento, mesmo com 17% menos seguidores em determinadas contas. O alcance do deputado Nikolas Ferreira, aliado de Flávio Bolsonaro, estaria superando o de celebridades mundiais.
  • Meta AI: segundo a campanha, a ferramenta recusou pedidos de imagens de propaganda com o nome de Lula e o número 13, mas aceitou pedidos com o nome de Flávio Bolsonaro e o número 22.
  • Pedidos: que a Meta derrube qualquer restrição de alcance e de criação de imagens para Lula e seus apoiadores, e compense em dobro o alcance das publicações prejudicadas.
  • Defesa da Meta: a empresa admitiu erros técnicos, como a suspensão por algumas horas da conta de anúncios da campanha de Lula num determinado dia. Em nota, disse ter proibido temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, com medidas adicionais para que comandos com o primeiro nome e o número de urna também não gerem imagens. No dia da gravação, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer sobre os pedidos de liminar.
  • Kassio Nunes Marques também se reuniu com representantes da Meta para tratar da igualdade de tratamento e do impulsionamento irregular de conteúdo.
  • Decisão de 15/10: Bellizze proibiu a Meta de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Lula e de Flávio Bolsonaro até o fim do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil. Segundo a Bloomberg Línea, a decisão também determina que a Meta AI aplique os mesmos critérios às duas candidaturas, não gere propaganda a favor ou contra nenhuma delas e explique os critérios que usa. A liminar pode ser revista pelo plenário.
  • Para Fernando Neisser, desde 2018 as plataformas, inclusive a Meta, se aproximaram da Justiça Eleitoral — movimento que avançou na gestão do ministro Luís Roberto Barroso no TSE, com memorandos de entendimento e cumprimento mais rápido das ordens judiciais. Houve solavancos com o Telegram e o X, mas os problemas recentes vieram mais de condutas de candidatos. A Meta comparece e traz informações; resta ver se as justificativas param de pé.

A opacidade da Meta, segundo Bruno Mattos

  • A moderação de conteúdo é um processo constante e fechado aos olhos de pesquisadores, do público e das autoridades. A Meta aplica regras que ela mesma cria, se coloca acima das legislações locais e as aplica de forma discricionária, sem prestação de contas.
  • A bandeira da liberdade de expressão serve como retórica para que as plataformas sigam controlando o que é dito, e em que circunstâncias, sem interferência externa.
  • Trata-se de um oligopólio de comunicação, informação e tecnologia muito pouco transparente. Por isso é difícil cravar uma interferência deliberada, mas o histórico de negligência da empresa com a segurança dos usuários torna a suspeita justificada.
  • As queixas que o NetLab registra: alcance (o campo progressista sente que suas publicações são limitadas, enquanto o lado oposto bate recordes de engajamento) e moderação arbitrária (publicações removidas sem justificativa consistente e sem possibilidade de contestação).
  • Nada disso é inédito nem exclusivo do Brasil. O escrutínio regulatório começou em 2016, com a primeira eleição de Donald Trump e o referendo do Brexit, quando se discutiram as operações de influência nas plataformas.
  • Cambridge Analytica: em 2014, mais de 300 mil pessoas baixaram no Facebook um teste de personalidade que também coletou, sem aviso, dados dos amigos dos usuários — 87 milhões de perfis. A consultoria britânica usou parte desses dados para fazer marketing político segmentado na campanha presidencial americana de 2016.
  • Algoritmos: não dá para afirmar que estejam programados para beneficiar um lado. O que os estudos mostram é que a extrema-direita (nos Estados Unidos, o trumpismo) aprendeu a produzir o conteúdo que os sistemas de recomendação querem distribuir para reter a atenção dos usuários (ver Social media busca maximizar engajamento).

Os anúncios pagos do exterior

  • A lei veda qualquer benefício financeiro a campanhas em moeda estrangeira ou vindo de atores estrangeiros.
  • O NetLab documentou que, entre julho e setembro, a Meta permitiu o impulsionamento de pelo menos 1.613 anúncios pagos em moeda estrangeira, com propaganda positiva ou negativa de candidatos à Presidência, aos governos estaduais, ao Senado e à Câmara. O “pelo menos” vem da própria opacidade: não há como saber se foram só esses.
  • Todos foram moderados pela Meta, mas muito depois de circularem e de a empresa lucrar com eles; rodaram inicialmente sem o rótulo obrigatório de propaganda política.
  • Pelas estimativas da própria Meta, o gasto pode chegar a R$ 2 milhões, e os anúncios podem ter sido exibidos até 171 milhões de vezes (impressões contam exibições na tela, não pessoas diferentes).
  • Sem foco claro: os mesmos pagadores bancaram anúncios a favor e contra Lula e Flávio Bolsonaro. O que se vê é uma tentativa deliberada de interferir no debate eleitoral por agentes não identificados, facilitada e mediada pela Meta, que ajuda os anúncios a atingir eleitores indecisos.
  • Segundo o relatório, divulgado em 15/10: 187 anunciantes; 99,5% dos anúncios pagos em dólar; entre os pagadores com localização conhecida, 98,1% nos Estados Unidos; 366 anúncios (22,7%) com indícios de comportamento inautêntico coordenado. O próprio estudo ressalva que a amostra depende da classificação política feita pela Meta e representa só parte do problema.
  • Cerca de 99% da receita da Meta vem de publicidade, e mesmo assim a empresa não investe na verificação de conteúdos e anunciantes. Para Mattos, ela precisa ser propositiva, e não só reativa: quando reage, o estrago já está feito.

Para acompanhar

💭 Minhas impressões

Me parece que o papel das redes sociais é cada vez mais central na atuação política. Isso fica claro com os acontecimentos recentes envolvendo a Meta, mas também com acontecimentos passados que envolveram distintas empresas de tecnologia e as relações de seus controladores com distintos governos. Na minha visão, fica claro que as plataformas atuam de forma estratégica, ainda que não necessariamente consciente, priorizando conteúdos polarizados, com discurso agressivo e violento, visto que esse tipo de conteúdo é o que mais engaja e prende os usuários. É importante lembrar que esse mecanismo é bem descrito no livro A máquina do caos, escrito por Max Fisher.


📚 Referências e Fontes

🔗 Conexões do Cofre

🌐 Referências Externas