🎯 Quociente eleitoral

Em poucas palavras

O quociente eleitoral é o “preço” de uma cadeira nas eleições proporcionais brasileiras (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores): o número de votos válidos dividido pelo número de vagas. Ele define quantas cadeiras cada partido ou federação conquista; dentro de cada legenda, as vagas vão para os candidatos mais votados.


📝 Notas e Desenvolvimento

  • Etapas do cálculo (Código Eleitoral, arts. 106 a 109):
    1. Quociente eleitoral: votos válidos (nominais e de legenda, sem brancos e nulos) divididos pelo número de vagas. A fração igual ou menor que meio é desprezada; a maior conta como um.
    2. Quociente partidário: votos válidos de cada partido ou federação divididos pelo quociente eleitoral, desprezada a fração. O resultado é o número de cadeiras que a legenda conquista diretamente.
    3. Votação nominal mínima: para ocupar uma dessas cadeiras, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. A exigência veio da Lei 13.165/2015 e foi aplicada pela primeira vez em 2018. A vaga que sobra por falta de candidato com essa votação vai para a distribuição das sobras.
    4. Sobras: as cadeiras restantes são distribuídas pelo método das maiores médias, dividindo os votos de cada legenda pelo número de cadeiras que ela já tem mais um.
  • “Puxadores de voto”: um candidato muito votado pode, com o excedente, eleger colegas de legenda com votação baixa. O exemplo clássico é Tiririca, eleito em 2010 com 1.353.820 votos, o suficiente para eleger mais três deputados; por isso, a exigência dos 10% ficou conhecida como “Lei Tiririca”.
  • Regra das sobras: a Lei 14.211/2021 restringiu a disputa das sobras às legendas com pelo menos 80% do quociente e aos candidatos com pelo menos 20% dele. Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que, na última fase da distribuição, todos os partidos e candidatos podem concorrer. Em 2025, a corte estendeu a decisão às eleições de 2022, o que levou à perda do mandato de sete deputados federais.
  • Relação com a cláusula de barreira: o quociente decide quem ocupa as cadeiras; a cláusula decide quais partidos têm acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV. São regras independentes.

📚 Referências e Fontes

🔗 Conexões do Cofre

🌐 Referências Externas