🎯 Federação partidária

Em poucas palavras

Federação partidária é a união de dois ou mais partidos que passam a atuar como uma só legenda, em todo o país, por no mínimo quatro anos. Criada pela Lei 14.208/2021, depois do fim das coligações proporcionais, permite que partidos pequenos somem votos para eleger deputados e superar a cláusula de barreira sem se fundir.


📝 Notas e Desenvolvimento

  • Base legal: a Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021, incluiu a federação na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O STF confirmou a constitucionalidade da lei na ADI 7021, em fevereiro de 2022.
  • Regras:
    • Só partidos com registro definitivo no TSE podem se federar, e cada partido integra uma federação por vez.
    • A federação tem abrangência nacional e funciona como um só partido no registro de candidaturas, no cálculo do quociente eleitoral, na cláusula de barreira e na atuação parlamentar, como bancada única.
    • Cada partido mantém autonomia administrativa e financeira.
    • O registro no TSE deve ser feito até seis meses antes da eleição, o mesmo prazo exigido dos partidos, conforme decisão do STF de 2025.
  • Saída antecipada: o partido que deixa a federação antes de quatro anos fica sem fundo partidário pelo tempo restante e não pode entrar em outra federação nem fazer coligação nas duas eleições seguintes.
ColigaçãoFederação
Duraçãosó a eleiçãono mínimo 4 anos
Abrangênciamunicipal, estadual ou nacional; o partido pode estar em váriasnacional; uma por partido
Depois da eleiçãodesfeitaatua como bancada única
Eleições proporcionaisproibida desde 2020 (EC 97/2017)permitida
  • Primeiras federações: registradas em maio de 2022, foram Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB–Cidadania e PSOL–Rede. Depois vieram Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e União Progressista (União Brasil e Progressistas).

📚 Referências e Fontes

🔗 Conexões do Cofre

🌐 Referências Externas