🎯 Federação partidária
Em poucas palavras
Federação partidária é a união de dois ou mais partidos que passam a atuar como uma só legenda, em todo o país, por no mínimo quatro anos. Criada pela Lei 14.208/2021, depois do fim das coligações proporcionais, permite que partidos pequenos somem votos para eleger deputados e superar a cláusula de barreira sem se fundir.
📝 Notas e Desenvolvimento
- Base legal: a Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021, incluiu a federação na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O STF confirmou a constitucionalidade da lei na ADI 7021, em fevereiro de 2022.
- Regras:
- Só partidos com registro definitivo no TSE podem se federar, e cada partido integra uma federação por vez.
- A federação tem abrangência nacional e funciona como um só partido no registro de candidaturas, no cálculo do quociente eleitoral, na cláusula de barreira e na atuação parlamentar, como bancada única.
- Cada partido mantém autonomia administrativa e financeira.
- O registro no TSE deve ser feito até seis meses antes da eleição, o mesmo prazo exigido dos partidos, conforme decisão do STF de 2025.
- Saída antecipada: o partido que deixa a federação antes de quatro anos fica sem fundo partidário pelo tempo restante e não pode entrar em outra federação nem fazer coligação nas duas eleições seguintes.
| Coligação | Federação | |
|---|---|---|
| Duração | só a eleição | no mínimo 4 anos |
| Abrangência | municipal, estadual ou nacional; o partido pode estar em várias | nacional; uma por partido |
| Depois da eleição | desfeita | atua como bancada única |
| Eleições proporcionais | proibida desde 2020 (EC 97/2017) | permitida |
- Primeiras federações: registradas em maio de 2022, foram Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB–Cidadania e PSOL–Rede. Depois vieram Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e União Progressista (União Brasil e Progressistas).
📚 Referências e Fontes
🔗 Conexões do Cofre
- Conceitos relevantes:
- Instituições:
- Federações e partidos federados: