🎯 PEC 221/2019
Em poucas palavras
A PEC 221/2019 é a proposta de emenda à Constituição, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que deu origem ao fim da escala 6x1. Aprovada pelo Congresso na forma de um substitutivo, virou a Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026: dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 40 horas, sem redução de salário.
📝 Notas e Desenvolvimento
- Origem: apresentada em 2019, tendo Reginaldo Lopes como primeiro signatário, propunha reduzir a jornada para 36 horas semanais em dez anos.
- Tramitação:
- A PEC 8/2025, de Erika Hilton (PSOL-SP), que propunha a escala 4x3, foi apensada a ela e tramitou junto.
- O texto aprovado foi um substitutivo do relator, Léo Prates (Republicanos-BA), alternativo às duas propostas.
- A Câmara aprovou em 27 de maio de 2026; o Senado, em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos.
- Como o Senado não mudou o texto, ele foi direto à promulgação, sem sanção presidencial (ver Proposta de Emenda à Constituição), em sessão solene do Congresso presidida por Davi Alcolumbre em 16 de outubro de 2026.
- O que a Emenda Constitucional 141 determina:
- Folgas: dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5x2), um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário.
- Jornada: o teto cai de 44 para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação e para 40 horas um ano depois desse prazo.
- Transição: acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para chegar às 42 horas, desde que mantidos os dois dias de descanso; as folgas podem ser compensadas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete. Cláusulas incompatíveis com as novas regras perdem a validade após 60 dias.
- Pequenos negócios: uma lei complementar pode prever adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionada à manutenção dos empregos.
- Exceções: as novas regras de jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, nem mudam a jornada dos servidores públicos.
📚 Referências e Fontes
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