🎯 Estatuto do Desarmamento
Em poucas palavras
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003) é a lei federal que regula o registro, a posse, o porte e a venda de armas de fogo e munições no Brasil, cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define os crimes ligados a armas. Boa parte de suas regras práticas — limites de compra, prazos, categorias — fica a cargo de decretos, que mudaram a cada governo.
📝 Notas e Desenvolvimento
- Origem: nasceu do projeto do senador Gerson Camata (PSDB-ES) e foi sancionado por Lula em dezembro de 2003. A primeira regulamentação veio com o Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004.
- Posse e porte:
- Posse é o direito de manter a arma em casa ou no local de trabalho, quando se é o titular do estabelecimento.
- Porte é o direito de levá-la consigo fora desses lugares. Para civis, é exceção e exige comprovar efetiva necessidade.
- Quem registra:
- o Sinarm, na Polícia Federal, cuida das armas de uso permitido;
- o Sigma, no Comando do Exército, das armas de uso restrito e, até 2025, dos acervos dos caçadores, atiradores e colecionadores, que passaram à Polícia Federal.
- Requisitos para comprar uma arma: idade mínima de 25 anos, ocupação lícita e residência fixa, certidões negativas de antecedentes criminais, testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica e declaração de efetiva necessidade.
- Rastreamento de munições: as munições vendidas no país vão em embalagens com código de barras que identificam o fabricante e o comprador; nas compras das forças de segurança, o lote e a instituição compradora são gravados em cada estojo. A marcação individual não vale para a munição vendida a civis.
- Referendo de 2005: o art. 35 proibia o comércio de armas e munições, mas dependia de consulta popular. No referendo de 23 de outubro de 2005, 63,94% dos votos válidos (59,1 milhões) rejeitaram a proibição, que não entrou em vigor.
- Decretos e propostas de mudança:
- A partir de 2019, decretos do governo Bolsonaro ampliaram o acesso a armas e munições, sobretudo para os caçadores, atiradores e colecionadores.
- Em julho de 2023, o governo Lula editou o Decreto 11.615, que voltou a restringir as regras e transferiu do Exército para a Polícia Federal o registro e a fiscalização das armas desse grupo.
- O PL 3.723/2019, apresentado no governo Bolsonaro e aprovado pela Câmara em 2019, aguarda o Senado. Entre outras mudanças, elimina a exigência de identificação dos cartuchos, inclusive dos vendidos às polícias.
📚 Referências e Fontes
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