🎯 Classificação de Risco no uso de IA
Em poucas palavras
Enquadramento de cada aplicação de IA utilizada institucionalmente em um dos quatro níveis definidos pelo Conselho Nacional de Educação — baixo, moderado, alto ou excessivo —, conforme sua finalidade, seu grau de autonomia, os dados tratados e o impacto sobre direitos. Quanto maior o risco, maiores as exigências; aplicações de risco excessivo são vedadas.
📝 Notas e Desenvolvimento
- Os quatro níveis (Parecer CNE/CP nº 15/2026, arts. 36 a 42 da minuta de resolução):
| Nível | Exemplos | Exigências |
|---|---|---|
| Baixo | revisão de texto sem fim avaliativo, apoio à tradução e ao resumo, organização de materiais, recursos simples de acessibilidade | documentação simplificada e monitoramento |
| Moderado | tutoria, assistentes institucionais, feedback formativo, recomendação acadêmica sem efeito decisório automático | registro institucional, revisão humana, monitoramento periódico e canal de contestação |
| Alto | correção automatizada, proctoring, perfilização acadêmica, predição de evasão ou desempenho, sistemas ligados a seleção, certificação, permanência ou benefícios, detectores de IA em processos com consequência acadêmica | avaliação prévia de impacto algorítmico, relatório de impacto à proteção de dados quando couber, supervisão humana documentada, rastreabilidade, auditoria e contestação efetiva |
| Excessivo (vedado) | pontuação social, reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização para fins classificatórios ou disciplinares, sanção baseada só no resultado de uma ferramenta | proibido |
- Critérios: finalidade da aplicação, grau de autonomia (se só sugere ou se decide), dados tratados (sobretudo sensíveis e de menores) e impacto sobre direitos e trajetórias acadêmicas.
- Regras de aplicação:
- a classificação é por aplicação, não por ferramenta — o mesmo chatbot pode ser de baixo risco para revisar um texto e de alto risco para corrigir uma prova;
- sem classificação documentada, não se presume baixo risco;
- se o fornecedor não der informação suficiente para classificar, a contratação e o uso ficam impedidos;
- a instituição mantém inventário das aplicações (finalidade, público, dados, responsável) e as reavalia periodicamente.
- Prazos: o parecer depende de homologação do Ministério da Educação; depois da resolução, as instituições têm 12 meses para se adequar, mas as vedações valem de imediato.
- Lógica emprestada: a escala por risco segue o modelo da regulação europeia de IA (o AI Act, de 2024), que também separa riscos inaceitáveis, altos, limitados e mínimos.
📚 Referências e Fontes
🔗 Conexões do Cofre
- Conceitos:
- Instituição: Conselho Nacional de Educação
🌐 Referências Externas
- Parecer CNE/CP nº 15/2026 • Conselho Nacional de Educação
- CNE aprova Diretrizes para o uso da IA na Educação Brasileira: o que muda para a Educação Superior • Anaceu
- CNE define o que pode e o que não pode no uso de IA por escolas e universidades • InfoMoney
- Regulamento (UE) 2024/1689 — AI Act • EUR-Lex