🎯 Classificação de Risco no uso de IA

Em poucas palavras

Enquadramento de cada aplicação de IA utilizada institucionalmente em um dos quatro níveis definidos pelo Conselho Nacional de Educação — baixo, moderado, alto ou excessivo —, conforme sua finalidade, seu grau de autonomia, os dados tratados e o impacto sobre direitos. Quanto maior o risco, maiores as exigências; aplicações de risco excessivo são vedadas.


📝 Notas e Desenvolvimento

  • Os quatro níveis (Parecer CNE/CP nº 15/2026, arts. 36 a 42 da minuta de resolução):
NívelExemplosExigências
Baixorevisão de texto sem fim avaliativo, apoio à tradução e ao resumo, organização de materiais, recursos simples de acessibilidadedocumentação simplificada e monitoramento
Moderadotutoria, assistentes institucionais, feedback formativo, recomendação acadêmica sem efeito decisório automáticoregistro institucional, revisão humana, monitoramento periódico e canal de contestação
Altocorreção automatizada, proctoring, perfilização acadêmica, predição de evasão ou desempenho, sistemas ligados a seleção, certificação, permanência ou benefícios, detectores de IA em processos com consequência acadêmicaavaliação prévia de impacto algorítmico, relatório de impacto à proteção de dados quando couber, supervisão humana documentada, rastreabilidade, auditoria e contestação efetiva
Excessivo (vedado)pontuação social, reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização para fins classificatórios ou disciplinares, sanção baseada só no resultado de uma ferramentaproibido
  • Critérios: finalidade da aplicação, grau de autonomia (se só sugere ou se decide), dados tratados (sobretudo sensíveis e de menores) e impacto sobre direitos e trajetórias acadêmicas.
  • Regras de aplicação:
    • a classificação é por aplicação, não por ferramenta — o mesmo chatbot pode ser de baixo risco para revisar um texto e de alto risco para corrigir uma prova;
    • sem classificação documentada, não se presume baixo risco;
    • se o fornecedor não der informação suficiente para classificar, a contratação e o uso ficam impedidos;
    • a instituição mantém inventário das aplicações (finalidade, público, dados, responsável) e as reavalia periodicamente.
  • Prazos: o parecer depende de homologação do Ministério da Educação; depois da resolução, as instituições têm 12 meses para se adequar, mas as vedações valem de imediato.
  • Lógica emprestada: a escala por risco segue o modelo da regulação europeia de IA (o AI Act, de 2024), que também separa riscos inaceitáveis, altos, limitados e mínimos.

📚 Referências e Fontes

🔗 Conexões do Cofre

🌐 Referências Externas